terça-feira, 6 de novembro de 2007
Repressão: justiça multa sindicato por manifestação
Segundo matéria da Folha (Sindicalista recebe multa de R$ 3,3 mi ), a justiça multou o sindicato dos professores estaduais de São Paulo e seu presidente, Carlos Ramiro de Castro, em R$ 3,3 milhões de reais. O motivo alegado pela juíza Laura de Mattos Almeida, 25ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes, foi que a entidade realizou uma manifestação em 2005 sem a autorização das autoridades.Uma cifra milionária porque, segundo a juíza, a Apeoesp não avisou a CET e a Polícia Militar. Segundo a constituição, "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente". É nisso que ela se apega.Na verdade, sabemos que o intuito da decisão judicial é coibir a ação dos movimentos sociais no estado de São Paulo. Prática corrente da ação do executivo estadual, agora é o judiciário que se comporta de forma a penalizar os movimentos.É uma decisão absurda. Um valor exagerado para uma questão simples. Os professores realizavam uma manifestação legítima e pacífica em defesa da carreira docente. Essa decisão tem que ser revista, ainda mais, por se tratar de uma competência que não diz respeito à vara cível e sim a Justiça do Trabalho.
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